Será que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode substituir a CNH? Descubra mais sobre esse assunto aqui!

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Você já conhece a Carteira de Identidade Nacional (CIN)? Trata-se de um novo documento de identificação civil que promete simplificar a vida dos brasileiros.

Porém, surge a dúvida: a CIN substitui a CNH? Essa é uma pergunta frequente entre aqueles que desejam entender melhor seus direitos e obrigações.

Neste artigo, vamos abordar essa questão e destacar as distinções entre esses dois documentos. Fique por dentro!

Você sabe o que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação civil estabelecido pela Lei n.º 13.444/2017 com o propósito de simplificar e unificar a identificação dos cidadãos do Brasil. Emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a CIN contém informações como o número do CPF, título de eleitor, RG e outros dados biométricos do indivíduo.

É importante compreender o conceito de documento de identificação, conforme definido pelo Decreto n.º 9.278/2018, que regulamenta a Lei n.º 7.116/1983. Esses documentos incluem:

Diversos documentos são considerados válidos como identificação civil, incluindo:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão ou entidade legalmente autorizada;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Identificação Funcional emitida por órgão público.

Esses documentos são essenciais para identificar uma pessoa diante de entidades públicas e privadas, garantindo seus direitos e cumprimento de deveres.

A CIN é reconhecida em todo o país e serve como identificação em várias situações do dia a dia, como abertura de contas bancárias, solicitação de benefícios sociais e cadastros em serviços públicos ou privados. Além disso, possibilita acesso a plataformas digitais do governo federal, como o Meu INSS e o eSocial.

Para obter a CIN, é necessário ter título de eleitor regularizado, podendo ser solicitada via aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. Após o registro, o documento fica disponível no celular do usuário para consulta instantânea, podendo também ser impresso em papel comum ou em formato de cartão.

A proposta da CIN é oferecer uma alternativa moderna, conveniente e segura, simplificando a vida dos cidadãos e contribuindo para a desburocratização dos serviços públicos.

Distinguir entre a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CNH é um documento oficial que autoriza a condução de veículos e inclui informações pessoais do condutor, como nome, data de nascimento, filiação, foto, assinatura, número do CPF, número do RG e categoria de habilitação. Além disso, a CNH é válida em todo o país e pode ser usada como identificação em certos contextos, especialmente relacionados à direção.

A diferença principal entre a CIN e a CNH é que a primeira é um documento de identificação civil, enquanto a segunda é específica para condução de veículos. Portanto, a CIN não substitui a CNH para fins de direção, pois não atesta a capacidade do cidadão para dirigir. Assim, quem possui a CIN ainda deve ter a CNH para dirigir legalmente.

Outra distinção entre os dois documentos é que a CIN contém mais informações do que a CNH, como o número do título de eleitor e dados biométricos. Esses detalhes auxiliam na identificação e proporcionam maior segurança ao cidadão em diversas situações.

Em quais situações a CNH pode ser usada como documento de identificação?

Embora não substitua a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em diversas situações, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante. Algumas dessas situações incluem:

  • Embarque em voos domésticos;
  • Retirada de encomendas nos Correios;
  • Solicitação de passaporte;
  • Realização de provas em concursos públicos;
  • Comprovação da idade para entrada em estabelecimentos com restrição etária.

Entretanto, é importante observar que nem todos os órgãos ou instituições aceitam a CNH como documento de identificação. Por exemplo:

  • Matrícula em instituições de ensino;
  • Solicitação do seguro-desemprego;
  • Votação nas eleições;
  • Solicitação da carteira de trabalho.

Nesses casos, é necessário apresentar outro documento de identificação civil, como a CIN ou o RG.

Conclusão

Em conclusão, embora a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa ser utilizada como documento de identificação em algumas situações específicas, ela não substitui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para fins de identificação civil em todas as ocasiões. Cada documento possui suas próprias finalidades e validades, sendo importante estar ciente das situações em que cada um pode ser utilizado. É recomendável sempre ter consigo os documentos necessários para cada tipo de situação, garantindo assim a conformidade com as exigências de identificação dos órgãos e instituições.

Sobre o Especialista

Marcos Eduardo

Marcos Eduardo

Sou um empreendedor no mercado mercado digital há 5 anos. Tive a oportunidade de trabalhar em projetos desafiadores como expansão de negócios em mercados internacionais. Além disso, estou sempre buscando aprender e me atualizar com as tendências e novas tecnologias do mercado.

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